Regulamento do sorteio

 

1. É considerado PARTICIPANTE deste sorteio o servidor ou empregado de órgão ou entidade da administração pública federal que tenha respondido integralmente à "Pesquisa sobre a percepção de aspectos de governança de TI" (doravante denominada PESQUISA) e atenda simultaneamente às seguintes condições:

i) integre o público-alvo da pesquisa, conforme definido neste regulamento;
ii) tenha informado, no último campo da PESQUISA, o seu endereço pessoal de email, obrigatoriamente vinculado ao domínio do órgão/entidade em que trabalha ou, alternativamente, tenha informado o valor do hash tipo SHA-256 do endereço de email, conforme instruções contidas na seção "Gerar Hashdeste site.

2. O público-alvo da pesquisa restringe-se aos seguintes servidores ou empregados de órgãos e entidades da administração pública federal:
 i) servidor da área de Tecnologia da Informação (TI) da instituição, independentemente do cargo ou função que exerça;
 ii) servidor de qualquer unidade interna da instituição que atue ou já tenha atuado como cliente da área de TI, independentemente do cargo ou função que exerça;
 iii) servidor cuja principal atividade é auditoria de TI, consultoria em TI ou assessoria em TI
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3. Os PARTICIPANTES concorrerão aos brindes definidos na seção "Sobre os Brindes" deste site.

4. O sorteio dos brindes será realizado de forma eletrônica, entre os dias 16/10/2012 e 20/10/2012, por meio de serviço gratuito oferecido pelo site: www.randompicker.com.

5. Em caso de necessidade ou força maior, no interesse da pesquisa, o organizador poderá utilizar outro serviço ou mecanismo de sorteio, bem como antecipar ou prorrogar o prazo da pesquisa e a data do sorteio em até 15 dias. Nesse caso, mensagem retificadora sobre as mudanças será publicada na página inicial deste site.

6. O resultado do sorteio, com a identificação dos PARTICIPANTES premiados,  será disponibilizado na seção "Resultado do Sorteio" deste site.

7. Os PARTICIPANTES premiados que informaram seu email no campo próprio da PESQUISA serão notificados do resultado, adicionalmente, por email.

8. No caso de ser premiado PARTICIPANTE que informou apenas o hash do email na fase de coleta de dados, cabe a ele verificar, na seção "Resultado do Sorteio", se o seu código hash consta na lista de premiados e, em caso positivo, contatar o organizador da pesquisa e demonstrar que o código hash confere com seu email (vinculado ao domínio da instituição em que trabalha).

9. Os brindes sorteados serão entregues exclusivamente em Brasília, em local específico do Plano-Piloto a ser definido pelo organizador da pesquisa.

10. O PARTICIPANTE premiado que não resida ou não possa receber o brinde no Plano-Piloto de Brasília deverá providenciar o transporte e arcar com os respectivos custos, cabendo ao organizador da PESQUISA apenas entregar o brinde à pessoa indicada pelo PARTICIPANTE premiado.

11. O direito do PARTICIPANTE premiado de reclamar o brinde e providenciar seu recebimento prescreve em 15 dias da data da publicação do resultado do sorteio neste site.

12. Não é permitido a um PARTICIPANTE responder mais de uma vez à PESQUISA com o objetivo de aumentar o número de chances de ser premiado.

13. Integram este regulamento as condições e restrições definidas em outras páginas deste site, em especial nas seções "Sobre os Brindes", "Gerar Hash" e "Resultado do Sorteio"

14. Omissões neste regulamento e situações especiais serão resolvidas pelo organizador da PESQUISA.